Ser demitido sem justa causa é uma situação que chega, na maioria das vezes, sem aviso. E além do impacto emocional, há uma pressão prática imediata: entender o que a empresa deve pagar, conferir os valores e saber se tudo foi feito corretamente. O problema é que a maioria dos trabalhadores não tem esse conhecimento — e muitas empresas contam exatamente com isso.
Ao longo da minha atuação, é comum receber clientes que
assinaram a rescisão sem conferir nada, acreditando que o RH calculou
corretamente. Às vezes calcularam. Mas muitas vezes, não. E a diferença pode
representar valores significativos que o trabalhador simplesmente deixou para
trás.
Este artigo não tem a pretensão de substituir a
orientação de um advogado — cada caso tem suas particularidades — mas de abrir
os olhos para o que existe e para o que merece atenção antes de assinar
qualquer documento.
O que é a demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador
decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta
grave ou descumprido obrigações contratuais. É a demissão mais comum no Brasil
— e também a que gera maior volume de verbas rescisórias.
Diferente da demissão por justa causa, em que o
trabalhador perde uma série de direitos, a rescisão sem justa causa garante ao
empregado um conjunto de verbas previstas em lei. O problema é que o cálculo
correto dessas verbas depende de uma série de variáveis: tempo de serviço,
salário, horas extras habituais, benefícios incorporados, entre outros — e
qualquer equívoco nessa conta favorece, quase sempre, o empregador.
As verbas que todo trabalhador conhece — mas nem sempre confere
Saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais
acrescidas de um terço e décimo terceiro proporcional são os itens que aparecem
em qualquer rescisão sem justa causa. São os mais conhecidos, mas isso não
significa que estejam sempre corretos.
O aviso prévio, por exemplo, é proporcional ao tempo de
serviço: 30 dias para quem tem até um ano na empresa, acrescido de 3 dias por
ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Muitos contracheques de rescisão
simplesmente ignoram essa proporcionalidade. O décimo terceiro proporcional
precisa considerar os meses trabalhados corretamente, incluindo o mês da
demissão caso tenha passado de 15 dias. As férias devem contemplar todo o
período aquisitivo ainda não gozado — e o terço constitucional incide sobre
esse valor.
Cada um desses itens tem uma forma específica de cálculo.
Uma conferência cuidadosa pode revelar diferenças que não aparecem à primeira
vista.
O que muita gente não cobra — e deveria
Aqui estão os itens que, na minha experiência, aparecem
com mais frequência nas reclamações trabalhistas justamente porque foram
ignorados na rescisão.
O FGTS e a multa de 40% costumam ser os mais relevantes
financeiramente. O empregador é obrigado a depositar 8% do salário mensalmente
no Fundo de Garantia, e na demissão sem justa causa deve pagar uma multa
equivalente a 40% de todo o saldo acumulado durante o contrato. Mas há um
problema comum: muitos empregadores não fizeram os depósitos corretamente ao longo
do tempo, e isso significa que o saldo na conta do FGTS pode estar menor do que
deveria. Conferir o extrato antes de assinar qualquer rescisão é essencial.
As horas extras habituais também entram no cálculo das
verbas rescisórias. Se o trabalhador realizava horas extras com regularidade —
mesmo que não pagas como tal, ou compensadas de forma incorreta — esse valor
integra a base de cálculo da rescisão e do FGTS. O banco de horas não
compensado até a data da demissão também deve ser pago.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR), quando
prevista em acordo coletivo, é outro item que aparece com frequência nas
reclamações. Muitas empresas simplesmente não consideram o PLR proporcional ao
período trabalhado.
Vale-transporte, plano de saúde e outros benefícios que
foram descontados irregularmente do salário também podem compor o que é devido.
E se o trabalhador ficou sem receber salário por algum período, as diferenças
salariais prescrevem em cinco anos — ou seja, é possível buscar valores de até
cinco anos anteriores à demissão.
O prazo para buscar seus direitos
A legislação trabalhista estabelece que o trabalhador tem
dois anos a partir da demissão para ingressar com uma reclamação trabalhista.
Dentro desse prazo, é possível cobrar valores dos últimos cinco anos de
contrato. Depois dos dois anos, o direito à ação prescreve.
É por isso que a avaliação jurídica logo após a demissão
faz diferença — não apenas para identificar o que foi pago a menos, mas para
agir dentro do prazo adequado.
Antes de assinar, vale conversar
Assinar os documentos de rescisão sem conferência é um
risco real. Uma vez assinados com a ressalva de "nada mais a
reclamar", fica mais difícil — embora não impossível — buscar valores que
ficaram de fora.
Se você foi demitido recentemente, está em processo de
negociação de demissão ou tem dúvida sobre uma rescisão que já assinou há algum
tempo, uma análise individualizada pode esclarecer o que é devido no seu caso
específico.
O
escritório José Moraes Neto atende trabalhadores de Paraty, da Costa Verde e de
toda a região. Se quiser entender melhor a sua situação, entre em contato pelo
WhatsApp — a primeira conversa é para você tirar suas dúvidas, sem compromisso.
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