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sábado, 6 de junho de 2026

Demissão sem justa causa: o que você tem direito a receber — e o que muitos esquecem de cobrar

 Ser demitido sem justa causa é uma situação que chega, na maioria das vezes, sem aviso. E além do impacto emocional, há uma pressão prática imediata: entender o que a empresa deve pagar, conferir os valores e saber se tudo foi feito corretamente. O problema é que a maioria dos trabalhadores não tem esse conhecimento — e muitas empresas contam exatamente com isso.

Ao longo da minha atuação, é comum receber clientes que assinaram a rescisão sem conferir nada, acreditando que o RH calculou corretamente. Às vezes calcularam. Mas muitas vezes, não. E a diferença pode representar valores significativos que o trabalhador simplesmente deixou para trás.

Este artigo não tem a pretensão de substituir a orientação de um advogado — cada caso tem suas particularidades — mas de abrir os olhos para o que existe e para o que merece atenção antes de assinar qualquer documento.

O que é a demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave ou descumprido obrigações contratuais. É a demissão mais comum no Brasil — e também a que gera maior volume de verbas rescisórias.

Diferente da demissão por justa causa, em que o trabalhador perde uma série de direitos, a rescisão sem justa causa garante ao empregado um conjunto de verbas previstas em lei. O problema é que o cálculo correto dessas verbas depende de uma série de variáveis: tempo de serviço, salário, horas extras habituais, benefícios incorporados, entre outros — e qualquer equívoco nessa conta favorece, quase sempre, o empregador.

As verbas que todo trabalhador conhece — mas nem sempre confere

Saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço e décimo terceiro proporcional são os itens que aparecem em qualquer rescisão sem justa causa. São os mais conhecidos, mas isso não significa que estejam sempre corretos.

O aviso prévio, por exemplo, é proporcional ao tempo de serviço: 30 dias para quem tem até um ano na empresa, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Muitos contracheques de rescisão simplesmente ignoram essa proporcionalidade. O décimo terceiro proporcional precisa considerar os meses trabalhados corretamente, incluindo o mês da demissão caso tenha passado de 15 dias. As férias devem contemplar todo o período aquisitivo ainda não gozado — e o terço constitucional incide sobre esse valor.

Cada um desses itens tem uma forma específica de cálculo. Uma conferência cuidadosa pode revelar diferenças que não aparecem à primeira vista.

O que muita gente não cobra — e deveria

Aqui estão os itens que, na minha experiência, aparecem com mais frequência nas reclamações trabalhistas justamente porque foram ignorados na rescisão.

O FGTS e a multa de 40% costumam ser os mais relevantes financeiramente. O empregador é obrigado a depositar 8% do salário mensalmente no Fundo de Garantia, e na demissão sem justa causa deve pagar uma multa equivalente a 40% de todo o saldo acumulado durante o contrato. Mas há um problema comum: muitos empregadores não fizeram os depósitos corretamente ao longo do tempo, e isso significa que o saldo na conta do FGTS pode estar menor do que deveria. Conferir o extrato antes de assinar qualquer rescisão é essencial.

As horas extras habituais também entram no cálculo das verbas rescisórias. Se o trabalhador realizava horas extras com regularidade — mesmo que não pagas como tal, ou compensadas de forma incorreta — esse valor integra a base de cálculo da rescisão e do FGTS. O banco de horas não compensado até a data da demissão também deve ser pago.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR), quando prevista em acordo coletivo, é outro item que aparece com frequência nas reclamações. Muitas empresas simplesmente não consideram o PLR proporcional ao período trabalhado.

Vale-transporte, plano de saúde e outros benefícios que foram descontados irregularmente do salário também podem compor o que é devido. E se o trabalhador ficou sem receber salário por algum período, as diferenças salariais prescrevem em cinco anos — ou seja, é possível buscar valores de até cinco anos anteriores à demissão.

O prazo para buscar seus direitos

A legislação trabalhista estabelece que o trabalhador tem dois anos a partir da demissão para ingressar com uma reclamação trabalhista. Dentro desse prazo, é possível cobrar valores dos últimos cinco anos de contrato. Depois dos dois anos, o direito à ação prescreve.

É por isso que a avaliação jurídica logo após a demissão faz diferença — não apenas para identificar o que foi pago a menos, mas para agir dentro do prazo adequado.

Antes de assinar, vale conversar

Assinar os documentos de rescisão sem conferência é um risco real. Uma vez assinados com a ressalva de "nada mais a reclamar", fica mais difícil — embora não impossível — buscar valores que ficaram de fora.

Se você foi demitido recentemente, está em processo de negociação de demissão ou tem dúvida sobre uma rescisão que já assinou há algum tempo, uma análise individualizada pode esclarecer o que é devido no seu caso específico.

O escritório José Moraes Neto atende trabalhadores de Paraty, da Costa Verde e de toda a região. Se quiser entender melhor a sua situação, entre em contato pelo WhatsApp — a primeira conversa é para você tirar suas dúvidas, sem compromisso.

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