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Blog Juridico - Direito do Trabalho

sábado, 6 de junho de 2026

PNTP 2025: o que os municípios precisam fazer para evitar irregularidades nos Tribunais de Contas

 Nos últimos anos, os Tribunais de Contas estaduais ampliaram significativamente o escopo e a profundidade de suas fiscalizações sobre os municípios brasileiros. O que antes se concentrava em contratos de obras e licitações passou a incluir, com crescente atenção, a folha de pagamento, os vínculos de trabalho na administração pública e a conformidade com programas de transparência como o PNTP.

O gestor municipal que opera sem conhecimento claro dessas exigências está vulnerável a notificações, recomendações e, em casos mais graves, a processos de tomada de contas especial com responsabilização pessoal. Não é raro que prefeitos e secretários sejam surpreendidos por irregularidades que existiam antes de sua gestão — mas que ocorreram durante o período em que assinaram as folhas.

O que é o PNTP e por que ele foi criado

O Programa Nacional de Transparência e Prevenção é uma iniciativa que estabelece padrões mínimos de transparência, publicidade e controle interno que os municípios devem adotar para demonstrar conformidade com os princípios constitucionais da administração pública. Ele nasce da articulação entre o Tribunal de Contas da União, os Tribunais de Contas estaduais e órgãos de controle, com o objetivo de padronizar as exigências e criar um ambiente de gestão pública mais rastreável.

A adesão ao PNTP não é apenas uma questão de boa vontade — ela tem reflexos práticos nas avaliações dos TCEs. Municípios que demonstram conformidade com o programa tendem a receber tratamento diferenciado nas fiscalizações, enquanto aqueles que ignoram as exigências acumulam pontos de atenção que se transformam em recomendações e, eventualmente, em processos formais.

O que o PNTP exige dos municípios em 2025

As exigências do programa abrangem diversas áreas da gestão municipal, mas no campo trabalhista — que é o foco desta análise — os pontos mais relevantes envolvem a regularidade dos vínculos de trabalho, a legalidade da estrutura de cargos e remunerações, e a publicidade das informações sobre servidores.

A publicação do quadro de servidores com detalhamento de cargo, remuneração, lotação e situação funcional é uma das exigências básicas. Municípios que não mantêm esse portal atualizado estão em desconformidade desde o primeiro passo da avaliação.

A regularidade dos contratos temporários é outro ponto crítico. A administração pública pode contratar temporariamente para suprir necessidades específicas, mas esse instrumento tem limites claros: prazo, objeto e justificativa. O uso de contratos temporários como substituto de servidores de carreira, de forma prolongada e sem concurso público, é uma das irregularidades mais frequentemente apontadas pelos TCEs.

A acumulação de cargos — situação em que um servidor público ocupa mais de um cargo remunerado — é constitucionalmente vedada, salvo nas exceções previstas. Municípios que mantêm acumulações irregulares em sua folha de pagamento, mesmo por omissão ou herança de gestões anteriores, respondem por essa situação durante o período em que ela ocorreu sob sua gestão.

Os pontos que mais geram autuações nos Tribunais de Contas

Com base na análise de processos e relatórios de TCEs estaduais, alguns temas se repetem com regularidade nas autuações que envolvem a área trabalhista dos municípios.

Pagamento de verbas sem amparo legal — adicional de insalubridade sem laudo técnico atualizado, gratificações sem previsão em lei, progressões salariais sem avaliação formal — aparece com frequência. O gestor que paga o que o antecessor pagava, sem verificar a legalidade, assume a responsabilidade pelo pagamento irregular.

A terceirização irregular é outro ponto de atenção crescente. Municípios que contratam empresas de prestação de serviços para exercer funções típicas de cargo público efetivo — sem concurso, sem processo seletivo adequado — estão criando um passivo que pode ser cobrado tanto pelo TCE quanto pela Justiça do Trabalho, caso os trabalhadores terceirizados busquem reconhecimento de vínculo com o ente público.

A ausência de controle interno efetivo — um setor ou função responsável por verificar a legalidade dos atos administrativos antes de sua prática — é considerada uma falha estrutural que agrava todas as demais irregularidades encontradas. Municípios sem controle interno ativo têm dificuldade de apresentar defesa técnica convincente nos processos do TCE.

O que acontece quando há irregularidade

O rito dos Tribunais de Contas começa, geralmente, com uma fiscalização ordinária ou extraordinária que identifica pontos de irregularidade. O município recebe uma notificação para apresentar justificativas — e a qualidade técnica dessa resposta faz diferença significativa no andamento do processo.

Se as justificativas não forem aceitas, o processo pode evoluir para uma recomendação (menos grave), uma determinação (com prazo para cumprimento) ou uma autuação formal com possibilidade de multa e responsabilização pessoal do gestor. Em casos graves, o processo pode ser convertido em tomada de contas especial, com implicações na habilitação para receber transferências voluntárias da União e no registro de irregularidade no CADIN.

A responsabilidade não é apenas do prefeito. Secretários municipais que assinam folhas de pagamento, atos de admissão ou contratos de trabalho podem ser corresponsabilizados pelas irregularidades que ocorreram durante o período em que exerceram suas funções.

Conformidade é uma decisão de gestão

A adequação ao PNTP e a regularidade nas questões trabalhistas da administração pública não são apenas obrigações formais — são decisões de gestão que protegem o gestor, protegem os servidores e protegem o município de um passivo que pode comprometer anos de administração responsável.

O diagnóstico preventivo — uma análise técnica da situação atual antes que o TCE chegue — é a forma mais eficaz de corrigir problemas em tempo hábil e com custo menor do que uma defesa em processo já instaurado.

O escritório José Moraes Neto presta assessoria jurídica trabalhista para gestores municipais em Paraty, na Costa Verde e em outras regiões do Brasil, com foco em conformidade com o PNTP e suporte em defesas perante os Tribunais de Contas. Para conversar sobre a situação do seu município, entre em contato pelo WhatsApp

Assédio moral no trabalho: o que caracteriza, o que a Justiça do Trabalho reconhece e o que fazer quando acontece com você

 Uma das situações mais difíceis que atendo no escritório é a do trabalhador que chegou normalizando o que estava vivendo. Que passou meses ou anos sendo humilhado, pressionado de forma abusiva ou isolado no ambiente de trabalho — e que só percebeu que aquilo era errado quando alguém de fora nomeou o que estava acontecendo.

O assédio moral no trabalho é um tema que ganhou atenção crescente na Justiça do Trabalho nos últimos anos. As condenações por dano moral trabalhista são frequentes, e o judiciário tem reconhecido situações que antes passavam despercebidas ou eram tratadas como "jeito de chefe". Mas existe também o caminho contrário — situações que são percebidas como assédio mas que, juridicamente, não se enquadram nessa categoria. Entender a diferença é importante para quem está dentro de uma situação difícil.

O que é assédio moral — a definição jurídica

O assédio moral no trabalho é caracterizado pela exposição do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou vexatórias, de forma repetitiva e prolongada, durante o exercício de suas funções, com o objetivo ou efeito de degradar as condições de trabalho, atingir sua autoestima, desestabilizá-lo emocionalmente ou forçá-lo a pedir demissão.

Três elementos são centrais nessa definição: a conduta deve ser repetida (não episódica), deve ter um impacto negativo mensurável sobre o trabalhador, e precisa ocorrer no contexto da relação de trabalho. Um único episódio grave pode configurar dano moral, mas dificilmente configurará assédio moral como prática continuada — que é o que eleva o valor das indenizações.

Comportamentos que a Justiça do Trabalho tem reconhecido como assédio

Humilhações públicas — chamar atenção na frente de colegas de forma vexatória, usar apelidos pejorativos, ridicularizar erros de maneira constrangedora — estão entre os casos mais recorrentes nas reclamações trabalhistas. O TST consolidou entendimento de que a repreensão deve ser feita em particular, e que a repetição desse comportamento configura assédio.

A pressão por metas inatingíveis, quando acompanhada de ameaças constantes, de tratamento diferenciado para quem não as alcança (como a exposição em painéis de "piores desempenhos") e de humilhação sistemática, também tem sido reconhecida pelos tribunais como assédio moral.

O isolamento deliberado do trabalhador — deixar de convidar para reuniões, ignorar sua presença, retirar atribuições sem justificativa, criar obstáculos artificiais para seu trabalho — é outra forma de assédio reconhecida pela jurisprudência, especialmente quando praticada por superior hierárquico com o objetivo de pressionar o pedido de demissão.

Situações em que o trabalhador é vigiado de forma excessiva e degradante, ou em que é submetido a condições físicas de trabalho piores do que os colegas sem justificativa legítima, também entram nessa categoria.

O que não configura assédio moral — uma distinção importante

Essa distinção importa tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Nem toda situação desconfortável no trabalho é assédio moral — e confundir os conceitos prejudica quem realmente está sofrendo assédio e quem busca legitimar uma situação que juridicamente não se sustenta.

Cobranças de desempenho, desde que feitas de forma respeitosa e proporcional, são direito do empregador. Feedback negativo sobre erros, advertências formais por descumprimento de obrigações, mudança de função dentro dos limites contratuais, e até demissão — quando feitos dentro dos parâmetros legais — não configuram assédio.

A pressão pelo cumprimento de metas razoáveis, dentro de um contexto de mercado e com tratamento igualitário entre os funcionários, também não é assédio. O elemento que transforma uma cobrança legítima em assédio é a forma: humilhante, repetitiva, direcionada para degradar a pessoa, não para melhorar o resultado.

O que fazer quando você está nessa situação

O primeiro passo é documentar. Mensagens, e-mails, áudios (quando legalmente obtidos), testemunhos de colegas — qualquer registro do que está acontecendo tem valor probatório. Em casos de assédio verbal, o testemunho de quem presenciou é frequentemente o elemento mais importante.

O segundo passo é não normalizar. A tendência de quem sofre assédio é adaptar-se e minimizar o que está acontecendo. Mas enquanto isso ocorre, o dano — emocional e jurídico — está se acumulando.

O terceiro passo, quando a situação persiste, é buscar orientação jurídica. O prazo para entrar com reclamação trabalhista é de dois anos após o término do contrato. Mas esperar o fim do contrato não é obrigatório — é possível buscar proteção enquanto ainda há vínculo empregatício.

Também é importante saber que a empresa responde pelo assédio praticado por seus gestores e prepostos — mesmo que a diretoria não tenha conhecimento direto. A responsabilidade é da empresa como um todo, não apenas do indivíduo que praticou o assédio.

O que a Justiça do Trabalho tem decidido

As indenizações por assédio moral trabalhista variam conforme a gravidade, a duração e o impacto demonstrado sobre a saúde e a vida do trabalhador. A Reforma Trabalhista de 2017 criou critérios de tarifação baseados no salário, mas o STF modulou a aplicação dessas regras, e os tribunais têm avaliado caso a caso.

O que se observa na jurisprudência atual é uma tendência de reconhecer o assédio de forma mais ampla do que há dez anos, com maior atenção ao impacto psicológico e à relação de poder que envolve o ambiente de trabalho.

Se você acredita estar vivendo uma situação de assédio moral ou passou por ela antes de ser demitido, conversar com um advogado trabalhista pode esclarecer o que está dentro do que a Justiça do Trabalho reconhece. O escritório José Moraes Neto atende trabalhadores de Paraty e da Costa Verde — entre em contato pelo WhatsApp para uma conversa inicial.

Reforma Trabalhista em 2025: o que ainda vale, o que mudou e o que os tribunais decidiram

 A Reforma Trabalhista de 2017 foi a mais ampla mudança na Consolidação das Leis do Trabalho desde sua criação, em 1943. Ela alterou mais de cem artigos da CLT e provocou uma transformação significativa nas relações de trabalho no Brasil — mas oito anos depois, nem tudo que foi aprovado permanece intacto da forma que o legislador imaginou.

A Justiça do Trabalho, em especial o TST, interpretou diversas das novas regras de maneiras que, em muitos casos, reduziram o impacto que as empresas esperavam da reforma. Algumas mudanças se consolidaram. Outras foram parcialmente revertidas pela jurisprudência. Entender o que vale hoje é essencial para trabalhadores que questionam suas relações de emprego e para empresas que precisam saber em que terreno estão pisando.

O que a Reforma de 2017 efetivamente mudou

A prevalência do negociado sobre o legislado foi uma das mudanças mais estruturais da reforma. Antes de 2017, a lei era o piso mínimo de direitos — qualquer negociação coletiva só poderia melhorar as condições do trabalhador. A reforma permitiu que acordos e convenções coletivas reduzam alguns direitos previstos em lei, desde que não atinjam direitos constitucionais.

O contrato de trabalho intermitente — aquele em que o trabalhador é convocado por período determinado, sem jornada contínua — foi criado pela reforma e existe desde então, embora com baixa adesão prática em muitos setores.

O teletrabalho ganhou regulamentação própria, o que se tornou particularmente relevante durante e após a pandemia de Covid-19. A reforma também alterou as regras sobre banco de horas, possibilitando acordos individuais escritos para compensação em período de até seis meses.

A jornada 12x36 — doze horas de trabalho seguidas de trinta e seis de descanso — foi regulamentada expressamente, encerrando discussões que existiam antes da reforma sobre sua validade.

O que o TST decidiu — e que mudou o que estava na lei

A contribuição sindical obrigatória foi extinta pela reforma — e essa mudança se manteve. Mas a ideia de que os sindicatos perderiam completamente seu poder de negociação não se concretizou da forma prevista: o TST reafirmou que acordos coletivos precisam observar o princípio da proteção ao trabalhador e não podem esvaziar direitos fundamentais.

A questão dos honorários advocatícios no processo trabalhista foi uma das mais controversas. A reforma criou a possibilidade de condenar o trabalhador ao pagamento de honorários caso perdesse a causa — algo que antes era raro na Justiça do Trabalho. O STF, em 2021, modulou essa regra: trabalhadores com insuficiência de recursos estão protegidos dessa condenação.

A limitação de danos morais com base em critérios tarifados — proporcional ao salário do trabalhador — foi questionada e parcialmente flexibilizada pela jurisprudência. O STF decidiu que os parâmetros estabelecidos pela reforma são constitucionais, mas os tribunais têm aplicado outros critérios complementares em casos específicos.

O que mudou na prática para o trabalhador

O trabalhador de 2025 vive em um cenário de maior insegurança jurídica do que antes da reforma, mas com mais proteções do que as empresas esperavam ao pressionar pela mudança legislativa. A possibilidade de negociar individualmente certas condições de trabalho existe — mas há limites claros que a jurisprudência foi construindo ao longo dos últimos anos.

A prescrição intercorrente — que pode encerrar um processo que ficou parado por culpa do trabalhador — passou a ser aplicada na Justiça do Trabalho após a reforma, o que exige mais atenção do trabalhador e de seu advogado durante o andamento do processo.

A gratuidade da Justiça do Trabalho permanece para quem comprovar insuficiência de recursos. Mas a ameaça de pagar honorários em caso de derrota fez muitos trabalhadores pensar duas vezes antes de entrar com ação — o que, para alguns analistas, foi um dos efeitos práticos mais relevantes da reforma.

O que mudou na prática para as empresas

As empresas que esperavam uma redução drástica de processos trabalhistas não viram esse cenário se concretizar de forma uniforme. O volume de reclamações oscilou nos primeiros anos pós-reforma, mas os tipos de ação mudaram: casos mais simples diminuíram, mas processos mais complexos — envolvendo reconhecimento de vínculo, assédio e danos morais — continuaram sendo ajuizados.

A possibilidade de homologação de rescisão sem a presença do sindicato simplificou o procedimento de demissão para muitas empresas, mas também aumentou a responsabilidade interna de fazê-lo corretamente — já que a conferência que antes o sindicato fazia passou a depender da própria empresa.

O contrato de trabalho verde e amarelo — voltado para jovens de 18 a 29 anos em primeiro emprego — foi criado e extinto em sequência, demonstrando a instabilidade regulatória que ainda caracteriza as relações de trabalho no Brasil.

O cenário atual exige conhecimento atualizado

Oito anos depois da reforma, o Direito do Trabalho brasileiro é um campo em constante movimento. As decisões do TST, do STF e dos TRTs regionais moldam diariamente o que vale e o que não vale das novas regras. Quem opera nesse ambiente — seja como trabalhador, empresa ou advogado de outra área — precisa de orientação atualizada para tomar decisões corretas.

O escritório José Moraes Neto acompanha as mudanças na legislação trabalhista e na jurisprudência dos tribunais para oferecer orientação precisa e atual. Se tiver dúvida sobre como as regras vigentes se aplicam à sua situação, entre em contato pelo WhatsApp.

PJe-Calc: por que um erro de cálculo trabalhista pode mudar completamente o resultado do seu processo

 

No Direito do Trabalho, ganhar na fase de conhecimento — aquela em que o juiz reconhece os direitos e condena o reclamado — é apenas parte do caminho. O que muitos advogados e clientes não percebem até estar dentro do processo é que a fase de liquidação, onde os valores são calculados, pode transformar uma vitória em uma decepção.

O PJe-Calc é o sistema oficial do Tribunal Superior do Trabalho para elaboração de cálculos em processos trabalhistas. Criado para padronizar os cálculos nas varas do trabalho de todo o Brasil, ele exige conhecimento técnico específico — não apenas da legislação trabalhista, mas também das atualizações periódicas do sistema, das tabelas de índices de correção monetária, dos tetos previdenciários vigentes em cada competência e das nuances de cada tipo de verba.

Um cálculo mal elaborado pode resultar em valores muito abaixo do que o trabalhador tem direito, em impugnações que atrasam o processo por meses, ou em condenações que não refletem o que foi determinado na sentença. Nenhum desses cenários é bom — nem para quem representa o trabalhador, nem para quem representa a empresa.

O que torna o PJe-Calc tecnicamente desafiador

O sistema em si não é intuitivo. Ele exige que o usuário conheça a estrutura de cada verba, saiba em qual competência cada parcela deve ser lançada, e compreenda como os cálculos se encadeiam — porque um erro em uma competência inicial se propaga para todas as subsequentes, distorcendo o resultado final de forma progressiva.

As tabelas de atualização monetária mudam periodicamente. Os índices SELIC, TR e outros indexadores utilizados no cálculo de juros e correção precisam ser aplicados corretamente ao período de cada competência. O teto do INSS varia por ano. Os percentuais de descontos legais têm regras específicas conforme o tipo de verba. Cada um desses elementos é uma variável que, se inserida incorretamente, compromete a precisão do resultado.

Na minha prática com cálculos trabalhistas, os erros mais frequentes que encontro em planilhas trazidas por outros profissionais são: aplicação do índice de correção errado para o período, lançamento de verbas em competências incorretas, não inclusão de reflexos (como o impacto das horas extras sobre DSR, férias e 13º) e desconsideração de parcelas que fazem parte da base de cálculo de outras verbas.

O que acontece quando a parte contrária impugna os cálculos

A impugnação de cálculos é um direito das partes e é exercida com frequência. Quando os cálculos apresentados têm erros técnicos identificáveis — independentemente de quem os elaborou — o perito contador nomeado pelo juízo vai apontá-los, o processo volta atrás para correção, e o prazo se estende.

Além do atraso, uma impugnação bem fundamentada pela parte contrária pode reduzir significativamente o valor homologado. Se os cálculos originais estavam errados para cima, o resultado após a impugnação será menor — e o cliente ficará com a sensação de que "perdeu" algo que na verdade nunca deveria ter constado nos cálculos.

O cenário inverso também existe: cálculos elaborados pela parte reclamada que sistematicamente subestimam os valores devidos. Uma revisão técnica independente pode identificar essas diferenças e fundamentar uma impugnação que recupere o valor correto para o trabalhador.

O impacto financeiro de uma liquidação mal elaborada

Em processos com vínculo empregatício longo, com múltiplas verbas e reflexos, o valor da liquidação pode variar substancialmente conforme a qualidade técnica dos cálculos. Diferenças de 15% a 30% entre um cálculo correto e um incorreto não são incomuns — e em processos de maior valor, isso representa quantias expressivas.

Para o advogado, além do impacto para o cliente, há a questão dos honorários: em muitos contratos, a remuneração é percentual sobre o valor recuperado. Um cálculo impreciso que subestime o valor da condenação afeta diretamente o resultado para todas as partes envolvidas no polo ativo.

A diferença que a especialização faz

O PJe-Calc, como qualquer sistema técnico, exige prática. A familiaridade com o sistema, combinada com o conhecimento atualizado das regras de cálculo e das posições jurisprudenciais sobre cada verba, é o que distingue um cálculo confiável de um cálculo que vai gerar problemas.

Escritórios de todos os portes — do advogado autônomo ao escritório com carteira consolidada — buscam apoio técnico especializado na elaboração ou revisão de cálculos trabalhistas. Não é fraqueza técnica: é decisão estratégica de concentrar esforço na área em que cada profissional agrega mais valor.

O escritório José Moraes Neto presta serviços de elaboração e revisão de cálculos trabalhistas no PJe-Calc para advogados de todo o Brasil, com entrega em 2 a 3 dias úteis e valor fixo por cálculo. Se quiser conversar sobre um processo específico, entre em contato pelo WhatsApp.

5 erros trabalhistas que as empresas cometem — e que quase sempre viram processo

 A grande maioria das reclamações trabalhistas que chegam à Justiça do Trabalho não começa com uma intenção maliciosa do empregador. Começa com um detalhe descuidado — um controle de ponto mal configurado, um contrato copiado da internet, uma demissão conduzida sem protocolo. O problema é que, no direito do trabalho, detalhes têm peso.

Atuando em ambos os lados da disputa trabalhista, vejo com frequência situações em que o empregador só percebeu o erro quando recebeu a notificação da reclamação. Nesse ponto, o custo já é maior — financeiro, operacional e reputacional — do que teria sido corrigir o problema antes.

A seguir, os cinco erros que aparecem com mais frequência e que, quase invariavelmente, terminam em processo.

1. Controle de ponto inadequado ou inexistente

Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas por lei a manter controle de ponto. Mas mesmo para empresas menores, a ausência de registro é um risco sério: sem comprovação de horários, a palavra do empregado prevalece sobre a da empresa em caso de disputa sobre horas extras.

O problema não é só a ausência do controle — é também o controle feito errado. Ponto eletrônico que não registra intervalos corretamente, folhas assinadas em branco, registro de horário padrão sem considerar variações reais: tudo isso pode ser contestado. A jurisprudência do TST é clara: quando o registro não é fidedigno, o juiz pode determinar as horas extras pelo que o trabalhador alegar ser verdadeiro.

A auditoria periódica do sistema de ponto, com ajuste dos parâmetros conforme a realidade operacional, é uma das medidas preventivas mais simples e com maior retorno em segurança jurídica.

2. Confundir prestador de serviço com empregado

A pejotização — contratação de trabalhadores como pessoa jurídica para mascarar uma relação de emprego — é um dos temas mais presentes nas pautas da Justiça do Trabalho. E a linha entre uma prestação de serviços legítima e um vínculo empregatício disfarçado é mais tênue do que muitos gestores imaginam.

O vínculo empregatício se configura quando estão presentes quatro elementos: pessoalidade (a pessoa não pode ser substituída), subordinação (a empresa determina como e quando o trabalho é feito), não eventualidade (o trabalho é contínuo) e onerosidade (há remuneração). Se esses elementos existem — independentemente do contrato que foi assinado — o vínculo pode ser reconhecido judicialmente.

Quando isso acontece, a empresa passa a dever todos os encargos trabalhistas retroativos: FGTS, férias, 13º, aviso prévio e mais — acrescidos de multas e juros. O custo é muito maior do que teria sido uma contratação regular desde o início.

3. Demissões conduzidas sem protocolo

Cada modalidade de desligamento tem um rito específico. A demissão sem justa causa exige o cumprimento de prazos, o cálculo correto das verbas e, dependendo do caso, homologação. A demissão por justa causa requer documentação prévia, proporcionalidade entre a falta e a punição, e imediatidade — a empresa não pode esperar semanas para aplicar a justa causa após tomar conhecimento do fato.

Demissões feitas "no calor do momento", sem registro das ocorrências anteriores, sem advertências formais quando cabíveis, e sem o seguimento correto do procedimento legal, são contestadas com frequência — e a empresa raramente sai bem nessas disputas.

O desligamento de um funcionário que está em período de estabilidade — gestante, membro de CIPA, acidentado, entre outros — pode resultar em reintegração ou indenização substitutiva, além das verbas rescisórias normais.

4. Horas extras não pagas ou mal compensadas

O banco de horas, quando bem estruturado e regularizado por acordo coletivo, é uma ferramenta legítima. O problema está na implementação informal: empresas que simplesmente anotam "créditos" para os funcionários sem qualquer respaldo em acordo escrito, sem respeitar os limites de compensação e sem pagar o adicional quando o banco é encerrado sem compensação.

Todo trabalho além da jornada contratual tem um custo. Se não for compensado dentro dos limites legais, vira horas extras devidas — com adicional de 50% para as primeiras horas e 100% para as que excedam o limite diário. Multiplicado por meses ou anos de contrato, esse valor pode ser substancial.

5. Ignorar situações de assédio moral no ambiente de trabalho

Liderança que humilha publicamente, metas impossíveis acompanhadas de ameaças constantes, isolamento de funcionários, apelidos pejorativos — essas situações não são apenas problemas de clima organizacional. São assédio moral, e a empresa responde por eles, mesmo que a conduta seja de um gestor e não da diretoria.

A responsabilidade da empresa em casos de assédio moral é objetiva quando a conduta é de preposto ou superior hierárquico. Isso significa que não adianta alegar que a empresa "não sabia" — se o assédio ocorreu no ambiente de trabalho e durante a jornada, a empresa responde.

Criar canais internos de denúncia, treinar lideranças e responder formalmente às ocorrências reportadas são medidas que reduzem o risco e demonstram boa-fé caso o tema chegue ao Judiciário.

Prevenção versus litígio

O passivo trabalhista de uma empresa raramente aparece de uma vez. Ele se acumula silenciosamente, mês a mês, em pequenos erros que ninguém corrigiu. Uma auditoria trabalhista preventiva — revisão de contratos, análise da folha, conferência dos procedimentos de demissão — costuma revelar pontos de atenção antes que eles se tornem processos.

O escritório José Moraes Neto oferece assessoria preventiva para empresas de Paraty e da Costa Verde, com foco em identificar e corrigir riscos antes que virem reclamações. Se quiser conversar sobre a situação da sua empresa, entre em contato pelo WhatsApp.

Demissão sem justa causa: o que você tem direito a receber — e o que muitos esquecem de cobrar

 Ser demitido sem justa causa é uma situação que chega, na maioria das vezes, sem aviso. E além do impacto emocional, há uma pressão prática imediata: entender o que a empresa deve pagar, conferir os valores e saber se tudo foi feito corretamente. O problema é que a maioria dos trabalhadores não tem esse conhecimento — e muitas empresas contam exatamente com isso.

Ao longo da minha atuação, é comum receber clientes que assinaram a rescisão sem conferir nada, acreditando que o RH calculou corretamente. Às vezes calcularam. Mas muitas vezes, não. E a diferença pode representar valores significativos que o trabalhador simplesmente deixou para trás.

Este artigo não tem a pretensão de substituir a orientação de um advogado — cada caso tem suas particularidades — mas de abrir os olhos para o que existe e para o que merece atenção antes de assinar qualquer documento.

O que é a demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave ou descumprido obrigações contratuais. É a demissão mais comum no Brasil — e também a que gera maior volume de verbas rescisórias.

Diferente da demissão por justa causa, em que o trabalhador perde uma série de direitos, a rescisão sem justa causa garante ao empregado um conjunto de verbas previstas em lei. O problema é que o cálculo correto dessas verbas depende de uma série de variáveis: tempo de serviço, salário, horas extras habituais, benefícios incorporados, entre outros — e qualquer equívoco nessa conta favorece, quase sempre, o empregador.

As verbas que todo trabalhador conhece — mas nem sempre confere

Saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço e décimo terceiro proporcional são os itens que aparecem em qualquer rescisão sem justa causa. São os mais conhecidos, mas isso não significa que estejam sempre corretos.

O aviso prévio, por exemplo, é proporcional ao tempo de serviço: 30 dias para quem tem até um ano na empresa, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Muitos contracheques de rescisão simplesmente ignoram essa proporcionalidade. O décimo terceiro proporcional precisa considerar os meses trabalhados corretamente, incluindo o mês da demissão caso tenha passado de 15 dias. As férias devem contemplar todo o período aquisitivo ainda não gozado — e o terço constitucional incide sobre esse valor.

Cada um desses itens tem uma forma específica de cálculo. Uma conferência cuidadosa pode revelar diferenças que não aparecem à primeira vista.

O que muita gente não cobra — e deveria

Aqui estão os itens que, na minha experiência, aparecem com mais frequência nas reclamações trabalhistas justamente porque foram ignorados na rescisão.

O FGTS e a multa de 40% costumam ser os mais relevantes financeiramente. O empregador é obrigado a depositar 8% do salário mensalmente no Fundo de Garantia, e na demissão sem justa causa deve pagar uma multa equivalente a 40% de todo o saldo acumulado durante o contrato. Mas há um problema comum: muitos empregadores não fizeram os depósitos corretamente ao longo do tempo, e isso significa que o saldo na conta do FGTS pode estar menor do que deveria. Conferir o extrato antes de assinar qualquer rescisão é essencial.

As horas extras habituais também entram no cálculo das verbas rescisórias. Se o trabalhador realizava horas extras com regularidade — mesmo que não pagas como tal, ou compensadas de forma incorreta — esse valor integra a base de cálculo da rescisão e do FGTS. O banco de horas não compensado até a data da demissão também deve ser pago.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR), quando prevista em acordo coletivo, é outro item que aparece com frequência nas reclamações. Muitas empresas simplesmente não consideram o PLR proporcional ao período trabalhado.

Vale-transporte, plano de saúde e outros benefícios que foram descontados irregularmente do salário também podem compor o que é devido. E se o trabalhador ficou sem receber salário por algum período, as diferenças salariais prescrevem em cinco anos — ou seja, é possível buscar valores de até cinco anos anteriores à demissão.

O prazo para buscar seus direitos

A legislação trabalhista estabelece que o trabalhador tem dois anos a partir da demissão para ingressar com uma reclamação trabalhista. Dentro desse prazo, é possível cobrar valores dos últimos cinco anos de contrato. Depois dos dois anos, o direito à ação prescreve.

É por isso que a avaliação jurídica logo após a demissão faz diferença — não apenas para identificar o que foi pago a menos, mas para agir dentro do prazo adequado.

Antes de assinar, vale conversar

Assinar os documentos de rescisão sem conferência é um risco real. Uma vez assinados com a ressalva de "nada mais a reclamar", fica mais difícil — embora não impossível — buscar valores que ficaram de fora.

Se você foi demitido recentemente, está em processo de negociação de demissão ou tem dúvida sobre uma rescisão que já assinou há algum tempo, uma análise individualizada pode esclarecer o que é devido no seu caso específico.

O escritório José Moraes Neto atende trabalhadores de Paraty, da Costa Verde e de toda a região. Se quiser entender melhor a sua situação, entre em contato pelo WhatsApp — a primeira conversa é para você tirar suas dúvidas, sem compromisso.