Nos últimos anos, os Tribunais de Contas estaduais ampliaram significativamente o escopo e a profundidade de suas fiscalizações sobre os municípios brasileiros. O que antes se concentrava em contratos de obras e licitações passou a incluir, com crescente atenção, a folha de pagamento, os vínculos de trabalho na administração pública e a conformidade com programas de transparência como o PNTP.
O gestor municipal que opera sem conhecimento claro
dessas exigências está vulnerável a notificações, recomendações e, em casos
mais graves, a processos de tomada de contas especial com responsabilização
pessoal. Não é raro que prefeitos e secretários sejam surpreendidos por
irregularidades que existiam antes de sua gestão — mas que ocorreram durante o
período em que assinaram as folhas.
O que é o PNTP e por que ele foi criado
O Programa Nacional de Transparência e Prevenção é uma
iniciativa que estabelece padrões mínimos de transparência, publicidade e
controle interno que os municípios devem adotar para demonstrar conformidade
com os princípios constitucionais da administração pública. Ele nasce da
articulação entre o Tribunal de Contas da União, os Tribunais de Contas
estaduais e órgãos de controle, com o objetivo de padronizar as exigências e
criar um ambiente de gestão pública mais rastreável.
A adesão ao PNTP não é apenas uma questão de boa vontade
— ela tem reflexos práticos nas avaliações dos TCEs. Municípios que demonstram
conformidade com o programa tendem a receber tratamento diferenciado nas
fiscalizações, enquanto aqueles que ignoram as exigências acumulam pontos de
atenção que se transformam em recomendações e, eventualmente, em processos
formais.
O que o PNTP exige dos municípios em 2025
As exigências do programa abrangem diversas áreas da
gestão municipal, mas no campo trabalhista — que é o foco desta análise — os
pontos mais relevantes envolvem a regularidade dos vínculos de trabalho, a
legalidade da estrutura de cargos e remunerações, e a publicidade das
informações sobre servidores.
A publicação do quadro de servidores com detalhamento de
cargo, remuneração, lotação e situação funcional é uma das exigências básicas.
Municípios que não mantêm esse portal atualizado estão em desconformidade desde
o primeiro passo da avaliação.
A regularidade dos contratos temporários é outro ponto
crítico. A administração pública pode contratar temporariamente para suprir necessidades
específicas, mas esse instrumento tem limites claros: prazo, objeto e
justificativa. O uso de contratos temporários como substituto de servidores de
carreira, de forma prolongada e sem concurso público, é uma das irregularidades
mais frequentemente apontadas pelos TCEs.
A acumulação de cargos — situação em que um servidor
público ocupa mais de um cargo remunerado — é constitucionalmente vedada, salvo
nas exceções previstas. Municípios que mantêm acumulações irregulares em sua
folha de pagamento, mesmo por omissão ou herança de gestões anteriores,
respondem por essa situação durante o período em que ela ocorreu sob sua
gestão.
Os pontos que mais geram autuações nos Tribunais de Contas
Com base na análise de processos e relatórios de TCEs
estaduais, alguns temas se repetem com regularidade nas autuações que envolvem
a área trabalhista dos municípios.
Pagamento de verbas sem amparo legal — adicional de
insalubridade sem laudo técnico atualizado, gratificações sem previsão em lei,
progressões salariais sem avaliação formal — aparece com frequência. O gestor
que paga o que o antecessor pagava, sem verificar a legalidade, assume a
responsabilidade pelo pagamento irregular.
A terceirização irregular é outro ponto de atenção
crescente. Municípios que contratam empresas de prestação de serviços para
exercer funções típicas de cargo público efetivo — sem concurso, sem processo
seletivo adequado — estão criando um passivo que pode ser cobrado tanto pelo
TCE quanto pela Justiça do Trabalho, caso os trabalhadores terceirizados
busquem reconhecimento de vínculo com o ente público.
A ausência de controle interno efetivo — um setor ou
função responsável por verificar a legalidade dos atos administrativos antes de
sua prática — é considerada uma falha estrutural que agrava todas as demais
irregularidades encontradas. Municípios sem controle interno ativo têm
dificuldade de apresentar defesa técnica convincente nos processos do TCE.
O que acontece quando há irregularidade
O rito dos Tribunais de Contas começa, geralmente, com
uma fiscalização ordinária ou extraordinária que identifica pontos de
irregularidade. O município recebe uma notificação para apresentar
justificativas — e a qualidade técnica dessa resposta faz diferença
significativa no andamento do processo.
Se as justificativas não forem aceitas, o processo pode
evoluir para uma recomendação (menos grave), uma determinação (com prazo para
cumprimento) ou uma autuação formal com possibilidade de multa e
responsabilização pessoal do gestor. Em casos graves, o processo pode ser
convertido em tomada de contas especial, com implicações na habilitação para
receber transferências voluntárias da União e no registro de irregularidade no
CADIN.
A responsabilidade não é apenas do prefeito. Secretários
municipais que assinam folhas de pagamento, atos de admissão ou contratos de
trabalho podem ser corresponsabilizados pelas irregularidades que ocorreram
durante o período em que exerceram suas funções.
Conformidade é uma decisão de gestão
A adequação ao PNTP e a regularidade nas questões
trabalhistas da administração pública não são apenas obrigações formais — são
decisões de gestão que protegem o gestor, protegem os servidores e protegem o
município de um passivo que pode comprometer anos de administração responsável.
O diagnóstico preventivo — uma análise técnica da
situação atual antes que o TCE chegue — é a forma mais eficaz de corrigir
problemas em tempo hábil e com custo menor do que uma defesa em processo já
instaurado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário